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Matéria 20260710053138 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/07/2026 17:34 183 KB

PORTARIA Nº 0075/2026 - INSTITUIR A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0075/2026 - INSTITUIR A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;

Considerando o contido no art. 11, I, da Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei Complementar nº 220/2025 que instituiu o Sistema Nacional de Educação;

Considerando o disposto nos art. 6º, 7º, §4º, 8º, §2º e 34, todos da Lei nº 15.388/2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação;

Considerando a Lei Municipal nº 0161/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação (2015-2025);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação previstas na Lei nº 15.388/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal para elaboração, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação (2026/2036), responsável por definir objetivos, estratégias, metas e prioridades para educação municipal.

Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora Municipal:

I - sensibilizar e mobilizar os diferentes atores para o processo de elaboração do PME;
II - assegurar espaços de participação social;
III - organizar um cronograma de execução das etapas do PME;
IV - criar, orientar e garantir o funcionamento de Grupos de Apoio a elaboração do PME: Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas;
V - garantir a disseminação dos resultados produzidos em cada etapa (dados, informações, proposições, etc.);
VI - realizar ações de formação dos diferentes atores a serem envolvidos no processo;
VII - elaborar a avaliação e monitoramento do PME 2015/2025, o qual servirá de subsídios para a construção do novo PME;
VIII - compartilhar a experiência de elaboração do novo PME.

Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de editar os atos necessário para disciplinar a construção, o monitoramento e a avaliação do novo Plano Municipal de Educação, considerando a participação da Comissão ora criada, do Conselho Municipal de Educação (CME) e da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores.

Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

I -  Articulador Municipal do Plano Municipal de Educação: Diogo Kennedy Dantas do Nascimento


II - Representação do Poder Executivo Municipal
Titular: Osvaldo Januário de Lima
Suplente: William Breno Souto

III - Representação da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Andrezza Oliveira Dantas
Suplente: Ian Victor Silva Cordeiro Souto

IV – Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Secretária de Educação -  Jane Keila Vasconcelos Costa
Suplente: Elidiane de Lima

V - Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Presidente - Frank Raniery de Oliveira Silva (sociedade civil)
Suplente: Wagner Tavares Vasconcelos (professores)

VI - Representante do Conselho do Cacs Fundeb :
Titular: Samara Kelly dos Santos Sousa
Suplente: Damião Joel da Silva Santos

VII-  Representante da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil: Edjácia Cordeiro Lopes

VIII – Representante Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais e das Escolas do Campo: Fabiana Cristina Lunguinho

IX - Coordenação Pedagógica da Educação Especial e Inclusiva: Antônia Fabiana da Silva Reis

X - Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos - EJA: Marilene Guedes de Macêdo Cordeiro

XI – Equipe Técnica do Censo Escolar e Busca Ativa:
Titular: Lúcia Robegia de Vasconcelos Dantas
Suplente: Yan Medeiros Dantas

XII– Representante Coordenação Pedagógica dos Anos Finais: Ledeny Priscila de Lima Dias

XIII - Representação das Escolas Estaduais:
Titular: Ariclenes Cordeiro Azevedo
Suplente: Kelvia Souza Santos

Parágrafo único. O Articulador Plano Municipal de Educação presidirá a presente comissão.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Pedra Lavrada/PB, 10 de julho de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DE VASCONCELOS COSTA
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260710053138
TítuloPORTARIA Nº 0075/2026 - INSTITUIR A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação10/07/2026 17:34
Data/hora autorização10/07/2026 17:37
Data de circulação13/07/2026
Diário OficialEdição nº 02448, data 13/07/2026, tipo ORDINÁRIA (publicação agendada no Diário Oficial)
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 12/07/2026 18:56
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260710053138, intitulada PORTARIA Nº 0075/2026 - INSTITUIR A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 10/07/2026 17:34  |  Autorização: 10/07/2026 17:37  |  Circulação: 13/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02448, 13/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Comissão Gestora Municipal para elaboração, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação (2026/2036), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Orgânica do Município, no art. 214 da Constituição Federal, no art. 11, I, da Lei nº 9.394/96, na Lei Complementar nº 220/2025, nos artigos 6º, 7º, §4º, 8º, §2º e 34 da Lei nº 15.388/2026, e na Lei Municipal nº 0161/2015, tendo como atribuições sensibilizar e mobilizar atores, assegurar participação social, organizar cronograma de execução, criar Grupos de Apoio, garantir disseminação de resultados, realizar ações de formação, elaborar avaliação e monitoramento do PME 2015/2025 e compartilhar a experiência de elaboração do novo plano, cabendo à Secretaria Municipal de Educação editar os atos necessários ao disciplinamento do processo, com participação da Comissão, do Conselho Municipal de Educação e da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, sendo a portaria publicada em 10 de julho de 2026, com vigência imediata.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 18:56