
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO Nº 0048/2026 - ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material de digitação constante do art. 2º do Decreto nº 012, de 27 de fevereiro de 2026, sem alteração do conteúdo ou da finalidade do ato administrativo,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 012, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior vigorará até 27 de fevereiro de 2028, podendo ser revogada ou alterada mediante novo ato administrativo."
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 012, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação do Decreto nº 012, de 27 de fevereiro de 2026, para fins de correção de erro material.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, 14 de julho de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito