
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO Nº 0049/2026 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS LOCALIZADAS NO SÍTIO BOA VISTA E SÍTIO SÃO GONÇALO DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA
O Prefeito do Municipio de Pedra PB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação municipal vigente.
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, dos imóveis localizados: 1 – Sítio Boa Vista, na área das coordenadas geográficas: 6° 45' 26” S, 36° 15’ 46” W ; 2- Sítio São Gonçalo, na área das coordenadas geográficas:, 6° 79' 89” S, 36º 36’ 37” W, tendo como finalidade a perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de outros serviços públicos conexos necessários para prover o abastecimento de água na localidade, bem como a área mínima de 10m x 10m para operacionalização do poço.
§1º Fica assegurada ainda a servidão de passagem ao poço artesiano, desde o acesso principal até o local do equipamento.
Art. 2º São declaradas de urgência as desapropriações para efeito de imissão provisória do Município das áreas a serem desapropriadas.
Art. 3º A Servidão decorrente do presente decreto estabelece ao Município o direito de uso, gozo e extração de água existente no local, visando atender as necessidades hídricas da população circunvizinha.
Art. 4º O Ato Administrativo da servidão terá validade por tempo indeterminado, enquanto perdurarem a necessidade do Poder Público e a utilidade do referido poço artesiano para a comunidade local.
Art. 5º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF autorizada a realizar as obras necessárias para o adequado funcionamento e operação do poço artesiano.
Art. 6º As despesas com o presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente.
Art. 7º Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação das desapropriações de que tratam o presente decreto por via negocial ou judicial.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, 27 de julho de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito