
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DESPACHO DO PREFEITO Nº 0001/2026
Assunto: Adoção de medidas administrativas preventivas relativas à utilização do Elemento de Despesa 3.3.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física).
Considerando o recebimento da Recomendação nº 45/CCRIMP/2026, expedida pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado da Paraíba, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 002.2026.023676;
Considerando a necessidade de assegurar a estrita observância da legislação orçamentária, financeira, contábil e administrativa, especialmente da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 14.133/2021, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando o dever da Administração Pública de exercer o controle de seus próprios atos, promovendo, sempre que necessário, a revisão de procedimentos administrativos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade, planejamento e segurança jurídica;
DETERMINO:
Art. 1º Fica determinada, em caráter preventivo, a suspensão da celebração de novas contratações ou da realização de novas despesas classificadas no elemento de despesa 3.3.90.36 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física), quando destinadas ao atendimento de atividades permanentes ou contínuas da Administração Pública, ou que não se enquadrem nas hipóteses previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
§1º A presente determinação não alcança as despesas cuja interrupção possa comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais ou ocasionar risco à população ou ao interesse público, desde que devidamente justificadas e em caráter excepcional.
2º Fica determinada a instituição da Comissão Especial de Revisão das Despesas, incumbida de realizar diagnóstico técnico e propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos a fim de atender às Recomendação nº 45/CCRIMP/2026;
Art. 3º Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Comissão Especial de Revisão, no prazo fixado por sua Presidência, a relação completa das despesas atualmente executadas mediante o elemento 3.3.90.36, e demais documentos pertinentes.
Art. 4º Durante os trabalhos da Comissão Especial, as Secretarias Municipais deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças quanto à correta classificação das despesas públicas.
Art. 5º Concluídos os trabalhos da Comissão Especial, as recomendações constantes do Relatório Técnico Final serão imediatamente submetidas ao Chefe do Poder Executivo para deliberação e adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 6º Encaminhe-se cópia deste Despacho à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Finanças e a todas as Secretarias Municipais, para conhecimento e imediato cumprimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada/PB,
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito