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Matéria 20260910110341 Ordinária Executivo LICITAÇÕES E CONTRATOS 10/09/2026 11:05 71 KB 3 visualizações 1 downloads

APOSTILAMENTO - PP Nº 0020/2025

160%
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
REALINHAMENTO
LICITAÇÕES E CONTRATOS

APOSTILAMENTO - PP Nº 0020/2025

1º TERMO DE APOSTILAMENTO 

AO CONTRATO N°. 00128/2025 - SDC

PREGÃO PRESENCIAL N° 00020/2025 

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DESTINADO AO FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL ELETRICO DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.

CONTRATADA: NERES CONSTRULAR – WARLEY DOS SANTOS VASCONCELOS 70969592469 - RUA JOAO CORDEIRO SOBRINHO, SN - CENTRO - PEDRA LAVRADA - PB, CNPJ nº 41.126.919/0001-03

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada - Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 - Centro - Pedra Lavrada - PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito José Antonio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N - Centro - Pedra Lavrada - PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, RESOLVE, expedir o presente Termo de Apostilamento para realinhamento de preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o realinhamento de preços de itens do Contrato nº 00128/2025 - SDC, que estabelece o valor do ajuste, sem implicar alteração do objeto pactuado ou das condições de execução.

1.2. Devido a erro de cálculo na consolidação dos valores, a Cláusula Terceira passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, realinhado os itens mencionados e sugeridos é de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), passando os valores dos itens realinhado conforme abaixo.

Código
 

Unid.
 

Quant.
Descrição
Valor Anterior (Licitado)
Valor Praticado (Mercado)
Valor Corrigido (Realinhado)
03
RL
40
CABO FLEX 01.50MM C/ 100M
144,90
151,00
188,75
14
RL
60
CABO FLEX 02.50MM C/ 100M
214,50
218,61
273,26
12
MT
400
CABO PLEX 10MM2 C/ 100M
7,95
10,21
12,76
15
RL
20
CABO SIL FLEX 4MM 750 C/ 100M
3,94
4,03
5,05
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A adição de valor contratual ora formalizada decorre exclusivamente da constatação de realinhamento de preços de cálculo na proposta e contrato da Contratada/Contratante, não se tratando de alteração consensual ou unilateral do quantitativo de serviços/produtos demandados.

2.2. O presente Termo de Apostilamento tem base legal no Art. 124, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e suas alterações, e por não se tratar de alteração do contrato, fica dispensada a celebração de aditamento. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 00128/2025 -SDC, permanecendo válidos e inalterados os termos que não foram expressamente modificados por esta apostila.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 

4.1.As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

Recursos não Vinculados de Impostos:

03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

04.121.1002.2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

05.00 SEC. DE PLAN. E COORD. GERAL 

04.122.1002.2010 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 

06.00 SEC. FOMEN. IRRIG. DESENV. RURAL 

20.606.1002.2011 MANUTENÇÃO DA SEC. FOMENTO E IRRIG. DESENV. RURAL 

07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

12.361.2003.2019 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO BASICA– MDE 

12.361.2002.2025 MANTER A EDUCAÇAO BASICA – SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE

10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10.302.2007.2039 MANTUENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 

11.00 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL 

08.244.1002.2049 MANTER ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

12.00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 

15.452.1002.2058 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE INFRA–ESTRUTURA 

3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO. 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

3.1.Este termo está respaldado nos documentos já elencados no contrato original. 

3.2.E, para firmeza e validade do que ficou estipulado no presente instrumento, o Contratante assina este Termo de Apostilamento, em duas vias de igual conteúdo e para um só efeito de direito.

Pedra Lavrada/PB, 20 de agosto de 2026.

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito Constitucional