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Matéria 20260911083716 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/09/2026 70 KB 1 visualizações 1 downloads

PORTARIA Nº 0097/2026 - INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (CIRA)

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0097/2026 - INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (CIRA)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e na forma da Lei orgânica Municipal, art. 90, inciso II, alínea “c” e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade constante de modernização, racionalização e otimização da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, da eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o objetivo de promover a adequação do quadro funcional e dos procedimentos operacionais aos desafios atuais da gestão pública;

CONSIDERANDO a relevância da integração e cooperação intersetorial para o aprimoramento do fluxo de processos e a contenção de despesas públicas;

CONSIDERANDO a diretriz institucional de garantir transparência, qualidade e agilidade na prestação dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos técnicos e diagnósticos precisos para fundamentar eventuais alterações normativas e organizacionais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de reorganizar os quadros funcionais, com vistas ao melhor funcionamento da máquina pública;

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada (PB), a Comissão Intersetorial de Reestruturação Administrativa (CIRA);

Art. 2º Compete à CIRA:

  1. Realizar o diagnóstico integral das estruturas administrativas de todas as secretarias desta prefeitura;
  2. Realizar o levantamento e o mapeamento de todos os cargos efetivos, vagas ocupadas e vagas vazias, e respectivos vencimentos atuais;
  3. Analisar as atribuições atuais e propor redimensionamento ou atualização das funções;
  4. Elaborar propostas de modernização, simplificação e redesenho do organograma de todas as secretarias desta prefeitura;
  5. Propor a redistribuição e adequação da força de trabalho de acordo com as demandas setoriais;
  6. Elaborar minutas de regramentos normativos necessários para a efetivação das mudanças organizacionais;
  7. Discutir sobre jornada de trabalho, atividades exercidas por cada cargo, particularidades de cada cargo, entre outros aspectos importantes;
  8. Estudar a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Municipais;
  9. Apresentar à autoridade superior relatório conclusivo com o plano de ação e estimativa de impactos orçamentários ao final do levantamento.
  10. Elaborar estudos de impacto financeiro, com o auxílio da Secretaria de Finanças, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

Art. 3º Os resultados dos trabalhos dessa comissão deverão ser encaminhados ao Prefeito Constitucional;

Art. 4º DESIGNAR os servidores municipais abaixo para compor a CIRA:

  1. WILLAN BRENO SOUTO – Secretário Municipal de Administração – PRESIDENTE DA COMISSÂO
  2. RAIANE FERREIRA LIRA – Procuradora Jurídica Municipal – MEMBRO e APOIO JURÍDICO DA CIRA
  3. OSVALDO JANUÁRIO DE LIMA – Secretário de Gabinete - MEMBRO
  4. FERNANDA DA SILVA LIMA – Auxiliar Administrativo – MEMBRO
  5. VANUZA WAGNY DE OLIVEIRA – Secretária Adjunta de Assistência Social – MEMBRO
  6. JANE KEILA VASCONCELOS COSTA – Secretária Municipal de Educação – MEMBRO
  7. ERICA VIANA ALMEIDA – Coordenadora de Atenção Básica - MEMBRO

Art. 5º Os trabalhos da Comissão não ensejam remuneração adicional aos membros, sendo considerados de relevante interesse público municipal.

Art.6º Os membros da CIRA deverão comparecer às reuniões quando solicitado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito