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Matéria 20260928051648 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/09/2026 17:18 46 KB 25 visualizações 8 downloads

DECRETO Nº 0054/2026 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS LOCALIZADAS NO SÍTIO ALTO DO UMBUZEIRO, SÍTIO RIACHO DO TAMANDUA E SÍTIO TANQUINHOS DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0054/2026 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS LOCALIZADAS NO SÍTIO ALTO DO UMBUZEIRO, SÍTIO RIACHO DO TAMANDUA E SÍTIO TANQUINHOS DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA

O Prefeito de PEDRA LAVRADA- PB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação municipal vigente.

DECRETA

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, dos imóveis localizados: 1 – Sítio Alto do Umbuzeiro, na área das coordenadas geográficas:  6º44´54´´S, 36º16´4´´W; 2- Sítio Riacho do Tamandua, na área das coordenadas geográficas: 6º49´50´´S, 36º25´46´´W; 3 - Sítio Tanquinhos, na área das coordenadas geográficas:  6º46´22´´S, 36º23´38´´W, tendo como finalidade a perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de outros serviços públicos conexos necessários para prover o abastecimento de água na localidade, bem como a área mínima de 10m x 10m para operacionalização do poço. 

§1º Fica assegurada ainda a servidão de passagem ao poço artesiano, desde o acesso principal até o local do equipamento.  

Art. 2º São declaradas de urgência as desapropriações para efeito de imissão provisória do Município das áreas a serem desapropriadas.

Art. 3º A Servidão decorrente do presente decreto estabelece ao Município o direito de uso, gozo e extração de água existente no local, visando atender as necessidades hídricas da população circunvizinha.

Art. 4º O Ato Administrativo da servidão terá validade por tempo indeterminado, enquanto perdurarem a necessidade do Poder Público e a utilidade do referido poço artesiano para a comunidade local. 

Art. 5º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF autorizada a realizar as obras necessárias para o adequado funcionamento e operação do poço artesiano. 

Art. 6º As despesas com o presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente. 

Art. 7º Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação das desapropriações de que tratam o presente decreto por via negocial ou judicial.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito