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Matéria 5FFF42B2187D9 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/01/2021 22:00 182 KB

DECRETO Nº 0002/2021 - 11 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0002/2021 - 11 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;


CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os efeitos da Pandemia do COVID-19 com a organização do calendário do ano letivo de 2021 e não causar futuros prejuízos aos professores, servidores e alunos;


CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Administração Pública Municipal e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19.


DECRETA:


Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (dez) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados da Secretaria de Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021 até 03 de fevereiro de 2021, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.


§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.


§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.


§ 3º A Secretaria de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.


Art. 2º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:


Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de janeiro de 2021. 


Registre-se. 
Publique-se.
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 11 de janeiro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria5FFF42B2187D9
TítuloDECRETO Nº 0002/2021 - 11 DE JANEIRO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/01/2021 22:00
Data/hora autorização12/01/2021 22:00
Data de circulação14/01/2021
Diário OficialEdição nº 01096, data 14/01/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 5FFF42B2187D9, intitulada DECRETO Nº 0002/2021 - 11 DE JANEIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 12/01/2021 22:00  |  Autorização: 12/01/2021 22:00  |  Circulação: 14/01/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01096, 14/01/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de férias coletivas aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Secretaria de Educação, de 04 de janeiro de 2021 a 03 de fevereiro de 2021, com efeito de antecipação para aqueles que ainda não adquiriram o direito, sendo que servidores convocados para serviços essenciais deverão cumprir carga horária e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil após o término do período, devendo a Secretaria comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal os nomes para saldo posterior; o pagamento do terço constitucional de férias será em folha especial conforme calendário a ser definido pelo Departamento de Pessoal e Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores) e na Lei Federal nº 13.979/2020 (medidas de enfrentamento à COVID-19), retroagindo efeitos a 04 de janeiro de 2021.
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