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Matéria 600642C97DEF2 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/01/2021 23:26 183 KB

DECRETO Nº 004/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 004/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO o regramento Constitucional no que diz respeito à exceção contida no art. 37, inciso IX, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por tempo determinado, bem como o teor da Lei 8.745 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regramento desse tipo de contratação por parte do Município, dentre outros;


CONSIDERANDO as necessidades do município em meio aos efeitos da Pandemia do COVID-19 e com objetivo de evitar futuros prejuízos aos servidores e aos cidadãos;


CONSIDERANDO os ditames do Decreto Estadual de nº 40.652 de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a declaração de Estado de Calamidade em todo território paraibano por 180 dias, onde os municípios ficam autorizados a tomar medidas excepcionais neste período objetivando a segurança e bem comum da população;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Administração Pública Municipal dentro dos padrões necessários para o enfrentamento da COVID-19.


DECRETA:


Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) profissional para o exercício da função de Assistente Social junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Trabalho.


Art. 2º. O contrato temporário de que trata este Decreto será regido de acordo com a Lei 8.745 de dezembro de 1993 e terá vigência máxima de 06 (seis meses), de acordo com o art. 4º, inciso I, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da citada legislação.


§1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação, o contrato será rescindido de imediato, independente de indenização.


Art. 3º. A referida contratação prescindirá de processo seletivo, de acordo com autorização contida no art. 3ª, §1º da Lei 8.745/93.

§1º Para o provimento da referida contratação será chamado candidato aprovado no concurso municipal vigente, de acordo com a classificação e quantidade de vagas solicitadas.


Art. 4º. As atribuições, remuneração mensal em real (R$), carga horária e requisitos de contratação para o profissional contratado nos termos do art. 1º serão as mesmas que foram estabelecidas no edital do concurso, de acordo com o cargo.


Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se. 
Publique-se.
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 18 de janeiro de 2021.



José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito


Bernadete de Lourdes C. dos Santos
Secretária de Saúde


Willan Breno Souto
Secretário de Administração

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria600642C97DEF2
TítuloDECRETO Nº 004/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/01/2021 23:26
Data/hora autorização18/01/2021 23:26
Data de circulação19/01/2021
Diário OficialEdição nº 01099, data 19/01/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 600642C97DEF2, intitulada DECRETO Nº 004/2021 - DE 18 DE JANEIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/01/2021 23:26  |  Autorização: 18/01/2021 23:26  |  Circulação: 19/01/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01099, 19/01/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) profissional para o exercício da função de Assistente Social junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Município de Pedra Lavrada, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.745, de dezembro de 1993, em razão das necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19 e do estado de calamidade pública decretado pelo Estado da Paraíba. O contrato terá vigência máxima de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, e será regido pela referida lei, sendo dispensado processo seletivo, devendo o provimento ocorrer mediante chamamento de candidato aprovado em concurso público municipal vigente, conforme classificação e vagas. A remuneração, carga horária, atribuições e requisitos serão os mesmos estabelecidos no edital do concurso para o respectivo cargo. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de janeiro de 2021.
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