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Matéria 20210811050025 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2021 17:07 646 KB

DECRETO N° 33/2021 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, EM CONFORMIDADE AO QUE PRECEITUA A LC 173/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 33/2021 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, EM CONFORMIDADE AO QUE PRECEITUA A LC 173/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba até o término do período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, em conformidade ao que preceitua a LC 173/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Covid-19 (novo coronavírus); 

CONSIDERANDO a redação constante do art. 8º, incisos IV e V, e art. 10, ‘caput’ e ainda o §3º do art. 10, todos da LC 173/2020;

CONSIDERANDO, ainda, a prorrogação da validade do concurso público em vigência no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, cuja publicação se deu junto ao diário oficial do município em 08/09/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, após o término do estado de pandemia causado pelo novo coronavírus, a validade do último concurso público realizado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba que, por sua vez, fora devidamente homologado em 22/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.756 de 30 de novembro de 2018, até o término do período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, em conformidade ao que preceituam a redação constante do art. 8º, incisos IV e V, e art. 10, ‘caput’ e ainda o §3º do art. 10, todos da LC 173/2020.

Parágrafo único – A administração pública municipal editará decreto ou ato administrativo equivalente apto a garantir o retorno do prazo de validade do concurso tão logo seja reconhecido o término do período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º - A suspensão a que alude o art. 1º deverá ser publicada pelos organizadores do concurso nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público, sem prejuízo, ainda, da publicação deste decreto junto ao diário oficial do município.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor no dia 11 de agosto de 2021, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 11 de agosto de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210811050025
TítuloDECRETO N° 33/2021 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, EM CONFORMIDADE AO QUE PRECEITUA A LC 173/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/08/2021 17:07
Data/hora autorização11/08/2021 17:07
Data de circulação12/08/2021
Diário OficialEdição nº 00290, data 12/08/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210811050025, intitulada DECRETO N° 33/2021 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, EM CONFORMIDADE AO QUE PRECEITUA A LC 173/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 11/08/2021 17:07  |  Autorização: 11/08/2021 17:07  |  Circulação: 12/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00290, 12/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado em 22 de novembro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro de 2018, no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, até o término do período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, em conformidade com os artigos 8º, incisos IV e V, e 10, caput e §3º, da Lei Complementar federal nº 173/2020, devendo a administração pública municipal editar ato administrativo para garantir o retorno do prazo de validade tão logo seja reconhecido o fim da calamidade, sendo o decreto vigente a partir de 11 de agosto de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23