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Matéria 20210816055058 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/08/2021 17:54 649 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021 - DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021 - DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

CONSIDERANDO, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;

CONSIDERANDO, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO, ainda, que no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, se encontra em vigência a Lei nº 365/2015, todavia prevalece uma carência de legislação municipal de cunho ambiental que regulamente a prática de plantios com o uso de agrotóxicos; 

CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público Municipal tomou conhecimento acerca da realização de plantios com o uso de agrotóxicos em área rural situada às margens do açude público situado no Sítio Pau Caído; 

CONSIDERANDO, ainda, que a plantação se encontra sendo realizada em descompasso com a regras de segurança ambiental, e também havendo o uso indiscriminado da água do açude público situado no Sítio Pau Caído;

CONSIDERANDO, ainda, que a água existente no manancial constante do açude público situado no Sítio Pau Caído consiste na fonte hídrica disponível para consumo humano em todo o território municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a realização de qualquer tipo de plantio ou prática similar de produção de verduras, vegetais, e frutas no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, que venha a se utilizar de qualquer tipo de agrotóxico ou substância equivalente e que demande o alto consumo de água na cadeia de produção.

§1º – A vedação a que alude o ‘caput’ se estende em toda área referente ao açude público situado no Sítio Pau Caído ou em área que tenha sua reserva de água, bem como no leito do Rio Taperoá e do Rio Mucuitu.

§2º A proibição a que alude o ‘caput’ também se estende a qualquer reservatório público que esteja situado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, seja ele pertencente a municipalidade, Estado ou União.

Art. 2º - O produtor que vier a infringir o disposto no artigo anterior será notificado para, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, suspender a realização do plantio ou prática similar, sob pena de lhe ser aplicado multa, sem prejuízo, ainda, da incidência da responsabilização civil, criminal e administrativa.

§1º - A multa a que alude o parágrafo anterior será aplicada pela Secretaria do Meio Ambiente e será fixada em até 50 (cinquenta) salários mínimos. 

§2º - Os valores das multas provenientes da violação deste decreto serão revertidas em favor do Município de Santo André, Estado da Paraíba, e terão sua utilização voltadas para as ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 3º - O Poder Público Municipal, diante da vigência deste decreto, irá promover ações referentes a conscientização do uso das águas constantes dos mananciais públicos situados em todo o Município.

Parágrafo único - O Poder Público Municipal promoverá ainda ações referentes a necessidade de demonstrar os malefícios causados pelo uso inadequado de agrotóxicos ou substâncias equivalentes junto a qualquer tipo de plantação, sobretudo as que são cultivadas no âmbito do município.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, diante da necessidade de regulamentar toda a matéria envolta deste decreto remeterá, após a realização dos respectivos estudos, projeto normativo ao Poder Legislativo Mirim, a fim de buscar assegurar a regulamentação ambiental no município de Santo André, Estado da Paraíba.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor no dia 16 de agosto de 2021, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 16 de agosto de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210816055058
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021 - DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/08/2021 17:54
Data/hora autorização16/08/2021 17:54
Data de circulação17/08/2021
Diário OficialEdição nº 00293, data 17/08/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210816055058, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021 - DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/08/2021 17:54  |  Autorização: 16/08/2021 17:54  |  Circulação: 17/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00293, 17/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica terminantemente proibida, no âmbito do Município de Santo André-PB, a realização de qualquer plantio ou prática similar de produção de verduras, vegetais e frutas que utilize agrotóxico ou substância equivalente e demande alto consumo de água, vedação que se estende a toda área do açude público do Sítio Pau Caído, ao leito dos Rios Taperoá e Mucuitu e a qualquer reservatório público municipal, estadual ou federal. O descumprimento sujeitará o infrator a notificação para suspensão da atividade no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa de até 50 salários mínimos, aplicada pela Secretaria do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e administrativa, sendo os valores revertidos ao Município para ações das Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura. O Poder Público Municipal promoverá ações de conscientização sobre o uso das águas dos mananciais públicos e os malefícios dos agrotóxicos, e encaminhará projeto normativo ao Poder Legislativo Mirim para regulamentação ambiental. O decreto entrou em vigor em 16 de agosto de 2021, com fundamento nos artigos 196 da Constituição Federal e na competência comum para proteção ambiental.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:22