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Matéria 20210906030550 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/09/2021 15:12 649 KB

PORTARIA GAPRE Nº. 177/2021 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA GAPRE Nº. 177/2021 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como as demais disposições legais aplicáveis a espécie e ainda:

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de Planejamento Educacional Participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria de Educação do Município, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

Considerando ainda, que é da competência do Município a coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistema, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

RESOLVE: 

Art.: 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com finalidade de acompanhar e avaliar as políticas nacional, estadual e municipal de educação e coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias;

Art.: 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional e municipal de educação;

II - Acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação, definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;

III - Acompanhar a elaboração e/ou revisão, bem como a aprovação do Plano Municipal de Educação;

IV - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação;

V - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação;

VI - Zelar para que o Fórum e a Conferência de Educação do Município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;

VII - Planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

Art.: 3º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

TITULAR: Ancelmo Antônio de Almeida Araújo

SUPLENTE: Osório Guedes Policarpo Neto

II. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

TITULAR: Simone de Araújo Almeida

SUPLENTE: Sueli Martins de Araújo 

III. CONSELHO TUTELAR

TITULAR:  Magna da Silva Leite

SUPLENTE: Alciene Camilo Diniz

IV. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

TITULAR: Felipe Silva Moreira

SUPLENTE: Francisco de Assis Benjamim Salustiano

V. MOVIMENTO SOCIAL: IGREJA CATÓLICA

TITULAR: Rosimélia Ana Nunes

SUPLENTE: Sônia José dos Santos Silva

VI. MOVIMENTO SOCIAL: IGREJA EVANGÉLICA

TITULAR: Sheyla Rosane de Viterbo da Silva

SUPLENTE: Márcia Ferreira Lopes

VII. CONSELHO ESCOLAR

TITULAR: Vitalina Barbosa de Araújo

SUPLENTE: Jaqueline Firmino da Costa Filho Rodrigues

VIII. CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO FUNDEB - CONSELHO DO FUNDEB

TITULAR: Ana Dias Santos

SUPLENTE: Gildete Benjamim Dantas da Silva

§ 1º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º - Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

Art.: 4 º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Portaria.

Parágrafo Único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, ad referendum. 

Art.: 5º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no final de cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art.: 6º - O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e receberão suporte técnico administrativo da Secretaria de Educação, para garantir seu funcionamento, resguardando-se a autonomia administrativa de cada ente.

Art.: 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art.: 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo André, 06 de setembro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210906030550
TítuloPORTARIA GAPRE Nº. 177/2021 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação06/09/2021 15:12
Data/hora autorização06/09/2021 15:12
Data de circulação08/09/2021
Diário OficialEdição nº 00308, data 08/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 18:02
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210906030550, intitulada PORTARIA GAPRE Nº. 177/2021 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 06/09/2021 15:12  |  Autorização: 06/09/2021 15:12  |  Circulação: 08/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00308, 08/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo André, o Fórum Municipal de Educação (FME), de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar as políticas nacional, estadual e municipal de educação, coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional, acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial os planos decenais de educação, acompanhar a elaboração, revisão e aprovação do Plano Municipal de Educação, avaliar os impactos da implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação, elaborar seu Regimento Interno e aprovar o da Conferência Municipal de Educação, zelar pela articulação com a Conferência Nacional de Educação, e planejar e coordenar a realização da conferência municipal. O Fórum será integrado por representantes titulares e suplentes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Comissão de Educação da Câmara Municipal, Igreja Católica, Igreja Evangélica, Conselho Escolar e Conselho do FUNDEB, nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação. O Fórum terá funcionamento permanente, com reuniões ordinárias a cada seis meses, preferencialmente ao final de cada bimestre, ou extraordinariamente por convocação do coordenador ou requerimento da maioria dos membros, sendo a participação considerada de relevante interesse público e não remunerada. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de setembro de 2021, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 18:02