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Matéria 20210922043039 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/09/2021 16:30 644 KB

LEI 0494/2021 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 0494/2021 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o município de Santo André, Estado da Paraíba autorizado, nos termos do §4º do art. 145 da Lei Orgânica do Município, a efetuar a supressão das árvores que, eventualmente, estejam situadas nos canteiros centrais da Avenida Aprígio Ribeiro de Brito, do município de Santo André, Estado da Paraíba.

Parágrafo único – A ação descrita no “caput” dá-se em razão da necessidade de se adequar a estrutura física implementada com a obra junto aos canteiros centrais da Avenida Aprígio Ribeiro de Brito, município de Santo André, Estado da Paraíba, que, por sua vez, se encontram sendo executadas pela municipalidade.

Art. 2º - A ação descrita no art. 1º será promovida através da secretaria municipal de infraestrutura que, por sua vez, promoverá, em conjunto com a secretaria do meio ambiente, o prévio estudo de impacto ambiental antes da caracterização da medida.

Art. 3° – O município ao efetuar a medida descrita do artigo anterior, fica obrigado a realizar reflorestamento de no mínimo o triplo de árvores extraídas e em local definido pelo inciso I.

I – Replantar as árvores nos dois conjuntos habitacionais. Conjunto Habitacional João Correia de Araújo e Conjunto Habitacional Evandro Coutinho Ramos.

II – O Município fica obrigado a doar uma muda de planta para cada morador da Avenida Aprígio Ribeiro de Brito.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogas as disposições em contrário.

Santo André – PB, em 22 de setembro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210922043039
TítuloLEI 0494/2021 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação22/09/2021 16:30
Data/hora autorização22/09/2021 16:30
Data de circulação23/09/2021
Diário OficialEdição nº 00319, data 23/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 18:11
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210922043039, intitulada LEI 0494/2021 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 22/09/2021 16:30  |  Autorização: 22/09/2021 16:30  |  Circulação: 23/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00319, 23/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Município de Santo André, Estado da Paraíba, autorizado, nos termos do §4º do art. 145 da Lei Orgânica Municipal, a promover a supressão de árvores situadas nos canteiros centrais da Avenida Aprígio Ribeiro de Brito, em razão da necessidade de adequação da estrutura física das obras executadas pela municipalidade; a ação será realizada pela secretaria municipal de infraestrutura, em conjunto com a secretaria do meio ambiente, mediante prévio estudo de impacto ambiental, ficando o município obrigado a efetuar reflorestamento de no mínimo o triplo das árvores extraídas, a serem replantadas nos Conjuntos Habitacionais João Correia de Araújo e Evandro Coutinho Ramos, além de doar uma muda de planta para cada morador da referida avenida; a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, conforme publicação de 22 de setembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 18:11