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Matéria 20211217041148 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/12/2021 16:14 643 KB

LEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, além da previsão contida no inciso I artigo 5º da Lei Orçamentária nº 467/2020 de 23 de dezembro de 2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de dezembro de 2021.

Santo André – PB, em 17 de dezembro de 2021.

 EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211217041148
TítuloLEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/12/2021 16:14
Data/hora autorização17/12/2021 16:14
Data de circulação20/12/2021
Diário OficialEdição nº 00377, data 20/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 23:29
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211217041148, intitulada LEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/12/2021 16:14  |  Autorização: 17/12/2021 16:14  |  Circulação: 20/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00377, 20/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de até 10% do total das despesas fixadas na lei, além da previsão do inciso I do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 467/2020, de 23 de dezembro de 2021, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 23:29