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Matéria 20211220093421 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/12/2021 09:37 644 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2021 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2021 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2021 o dia de comemoração dos festejos natalinos, isto é, 24/12 e ano novo, ou seja, 31/12, serão, respectivamente, numa sexta-feira; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de natal e ano novo sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 dezembro de 2021, respectivamente, em homenagem a comemoração dos festejos de natal e ano novo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2021 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 27/12/2021 e 03/01/2022, respectivamente, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde. 

Art. 3º - O expediente no período compreendido entre 27 a 30 de dezembro de 2021 junto ao centro administrativo municipal funcionará apenas internamente e no horário compreendido entre 08:00 hs às 14:00 hs, devendo o atendimento ao público retornar normalmente a partir de 03 de janeiro de 2022, todavia, dentro do período já descrito, serão preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei. 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de dezembro de 2021. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211220093421
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 048/2021 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/12/2021 09:37
Data/hora autorização20/12/2021 09:37
Data de circulação21/12/2021
Diário OficialEdição nº 00378, data 21/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211220093421, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2021 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/12/2021 09:37  |  Autorização: 20/12/2021 09:37  |  Circulação: 21/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00378, 21/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, em homenagem aos festejos de Natal e Ano Novo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Santo André, devendo ser preservados os serviços essenciais. Os veículos oficiais deverão ser recolhidos às repartições de origem após o expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2021 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 27 de dezembro de 2021 e 3 de janeiro de 2022, respectivamente, excetuando-se ambulâncias e veículos da secretaria municipal de saúde. O expediente no centro administrativo municipal, entre 27 e 30 de dezembro de 2021, funcionará internamente das 8h às 14h, com atendimento ao público retornando em 3 de janeiro de 2022, preservados os serviços essenciais de saúde, segurança e serviços urbanos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de dezembro de 2021, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23