Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20211220100124 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/12/2021 10:04 646 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 49/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 49/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; 

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde; 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual de nº 42.088 de 16 de dezembro de 2021; 

DECRETA: 

Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 47, de 01 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 14 No período compreendido entre 17 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 80% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Parágrafo único - Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Município de Santo André/PB deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única)”.

Art. 2º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, e estabelecimentos congêneres, em academias, eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

Art. 3º - Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e do país, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução será monitorada pela Secretária de Saúde Estadual. 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2021, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de dezembro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211220100124
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 49/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/12/2021 10:04
Data/hora autorização20/12/2021 10:04
Data de circulação21/12/2021
Diário OficialEdição nº 00378, data 21/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:21
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211220100124, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 49/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/12/2021 10:04  |  Autorização: 20/12/2021 10:04  |  Circulação: 21/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00378, 21/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André/PB, fundamentado no estado de emergência em saúde pública pela COVID-19 e em normas estaduais, altera o artigo 14 do Decreto nº 47/2021 para permitir, entre 17 e 31 de dezembro de 2021, a realização de shows com ocupação de até 80% da capacidade, desde que observados protocolos sanitários e exigido dos frequentadores cartão de vacinação com ao menos a primeira dose há 14 dias e teste de antígeno negativo realizado em até 72 horas, dispensado para quem tiver esquema vacinal completo. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de comprovante de vacinação completa para ingresso em bares, restaurantes, casas de shows, academias e eventos sociais, corporativos e esportivos, quando a imunização estiver disponível para a faixa etária. O decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2021, revogando disposições contrárias, e prevê a possibilidade de novas medidas conforme o cenário epidemiológico.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:21