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Matéria 20220118040924 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/01/2022 23:56 642 KB

LEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Veriadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.212,00 (Um Mil e Duzentos e Doze Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 12 de janeiro de 2022.


EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220118040924
TítuloLEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/01/2022 23:56
Data/hora autorização12/01/2022 23:56
Data de circulação19/01/2022
Diário OficialEdição nº 00399, data 19/01/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 00:46
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220118040924, intitulada LEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/01/2022 23:56  |  Autorização: 12/01/2022 23:56  |  Circulação: 19/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00399, 19/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente lei reajusta para R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) os vencimentos dos servidores efetivos do município de Santo André-PB que recebem um salário mínimo, equiparando-os ao valor do salário mínimo nacional vigente, sendo a mesma correção aplicada aos proventos de aposentadorias e pensões pagos pelo município, com vigência a partir da data de sua publicação e efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2022, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:46