Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220221043342 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/02/2022 16:37 642 KB

LEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passa a ser de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais).

Art. 2º - Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 21 de fevereiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220221043342
TítuloLEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/02/2022 16:37
Data/hora autorização21/02/2022 16:37
Data de circulação22/02/2022
Diário OficialEdição nº 00423, data 22/02/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 02:47
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220221043342, intitulada LEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 21/02/2022 16:37  |  Autorização: 21/02/2022 16:37  |  Circulação: 22/02/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00423, 22/02/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente Lei, sancionada pelo Prefeito Constitucional de Santo André, fixa em R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais) os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico em efetivo exercício, preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor. A matéria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 02:47