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Matéria 20220222022358 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/02/2022 14:22 644 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2022 o dia de comemoração dos festejos carnavalescos ocorre no dia 01/03, e observando que o dia subsequente corresponde a quarta-feira de cinzas; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de carnaval sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro de 2022 e 01 de março de 2022, respectivamente, em homenagem a comemoração dos festejos de carnaval nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.

Parágrafo único – O expediente em todas as repartições públicas municipais será retomado a partir das 13:00 horas do dia 02/03/2022.

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente dos dias 25 de fevereiro de 2022 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 02/03/2022, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde e da secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 22 de fevereiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220222022358
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação22/02/2022 14:22
Data/hora autorização22/02/2022 14:22
Data de circulação23/02/2022
Diário OficialEdição nº 00424, data 23/02/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220222022358, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 22/02/2022 14:22  |  Autorização: 22/02/2022 14:22  |  Circulação: 23/02/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00424, 23/02/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, em comemoração aos festejos de carnaval, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com exceção do funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, determinando que o expediente seja retomado a partir das 13 horas do dia 2 de março de 2022, e que os veículos oficiais, excetuadas ambulâncias e veículos das referidas secretarias, sejam recolhidos às repartições de origem após o expediente do dia 25 de fevereiro de 2022 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 2 de março de 2022, com fundamento na necessidade de regulamentar o ponto facultativo sem prejuízo à continuidade do serviço público.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:22