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Matéria 20220315020002 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/03/2022 14:14 643 KB

PORTARIA Nº 0049/2022 - DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0049/2022 - DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõem a Cosntituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Organica do Municipio, e a legislação pertinente aplicável a espécie:

RESOLVE: 

Art 1º-  Nomear os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Santo André, Estado da Paraíba:

- JOÃO JOSÉ MACIEL ALVES; inscrito no CPF nº 082.526.604-10, como presidente da comissão, ocupante do cargo comissionado de PROCURADOR GERAL MUNICIPAL;

- ESTEFANIA GOMES BARRETO; inscrita no CPF nº 674.833.134-04, como secretária da comissão, ocupante do cargo efetivo de IDENTIFICADOR;

- REJANE COUTINHO MATIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 622.522.164-68, como membro da comissão, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE OBRA. 

Art. 2º. A Comissão fiscalizadora fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para fiscalização de todas as etapas referentes a execução do processo seletivo simplificado nº 001/2022 do Município de Santo André, Estado da Paraíba, devendo, para tanto, cumprir rigorosamente todos os ditames de ordem legal, sem prejuízo, ainda, das medidas necessárias ao fiel cumprimento de sua responsabilidade.

Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 15 de março de 2022.


EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220315020002
TítuloPORTARIA Nº 0049/2022 - DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação15/03/2022 14:14
Data/hora autorização15/03/2022 14:14
Data de circulação16/03/2022
Diário OficialEdição nº 00436, data 16/03/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 02:45
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220315020002, intitulada PORTARIA Nº 0049/2022 - DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 15/03/2022 14:14  |  Autorização: 15/03/2022 14:14  |  Circulação: 16/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00436, 16/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica nomeada a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, composta por presidente, secretária e membro, encarregada de fiscalizar todas as etapas de execução do referido certame, cumprindo rigorosamente os ditames legais, podendo o presidente solicitar recursos materiais, humanos e financeiros ao Executivo Municipal, com vigência a partir da data de publicação, em 15 de março de 2022, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 02:45