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Matéria 20220420114401 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/04/2022 11:48 643 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 21 DE ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 21 DE ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2022 o feriado nacional de ‘Tiradentes’, isto é, 21/04 será numa quinta-feira;

CONSIDERANDO que o dia subsequente, ou seja, 22/04/2022 será numa sexta feira;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia de ‘Tiradentes’ sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica transferido, neste ano e de maneira excepcional, para o dia 22 de abril de 2022 o ponto facultativo relativo ao dia 21 de abril, em homenagem ao dia de ‘Tiradentes’, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 21 (quinta feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 25 de abril de 2022, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de abril de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220420114401
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 21 DE ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/04/2022 11:48
Data/hora autorização20/04/2022 11:48
Data de circulação22/04/2022
Diário OficialEdição nº 00461, data 22/04/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:21
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220420114401, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 21 DE ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/04/2022 11:48  |  Autorização: 20/04/2022 11:48  |  Circulação: 22/04/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00461, 22/04/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, de 20 de abril de 2022, transfere excepcionalmente para o dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo ao feriado nacional de Tiradentes (21 de abril), nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com preservação dos serviços essenciais. Determina, ainda, o recolhimento dos veículos oficiais às repartições de origem após o expediente do dia 21 de abril, com liberação uma hora antes do início do expediente do dia 25 de abril de 2022, excetuando-se ambulâncias e veículos da Secretaria Municipal de Saúde. O ato entra em vigor na data de sua publicação, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:21