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Matéria 20220519020853 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/05/2022 14:14 650 KB

LEI Nº 0509/2022 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB – INVESTIR SA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0509/2022 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB – INVESTIR SA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º Autoriza a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo no âmbito do município de Santo André - PB – INVESTIR SA, vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento. 

Art. 2º O Programa INVESTIR SA tem como prioridade a concessão de crédito produtivo com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda entre os microempreendedores populares, destinando-se a:

I - aumentar as oportunidades de emprego por meio da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios formais e informais, por meio de empréstimos de recursos financeiros aos empreendedores;

II - elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda segura e consistente, que proporcione sustento às famílias de empreendedores. em particular, às de baixa renda;

III - promover a capacitação e a qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios, visando a aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garanta maior eficiência produtiva e competitividade no mercado;

IV - promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a manutenção de centrais de compras, de produção e vendas, sob a gestão dos empreendedores, formais e informais, de pequenos negócios;

V - oferecer infraestrutura para facilitar escoamento da produção e possibilitar o acesso dos pequenos empreendedores ao sistema de comercialização;

VI - viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais em feiras e exposições onde quer que sua presença possa contribuir para o desenvolvimento de suas atividades; e

VII - apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos de microcrédito.

§ 1º Considera-se microempreendedor popular a pessoa física, jurídica ou qualquer outra forma associativa de produção ou trabalho de micro e pequeno porte.

§ 2º Poderão receber aporte de recursos do INVESTIR SA os microempreendedores populares, nos termos de regulamentação desta Lei. 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se microcrédito o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de microempreendedores populares, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que:

I - o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;

II - o contato como tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica;

III - o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este e em consonância com o previsto nesta Lei. 

Art. 4° O crédito concedido deverá observar as regras constantes em Decreto e em edital, que disciplinarão a concessão do microcrédito, devendo, ter como objetivo dotar os beneficiários de condições para o desenvolvimento sustentável de suas atividades produtivas.

Art. 5° Os modelos de contratos de concessão obedecerão às normas desta Lei e deverão consignar, com destaque, o nome do Programa INVESTIR SA. 

Art. 6º Para a implementação e operacionalização do Programa INVESTIR SA, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO INVESTIR SA.

§ 1º Os recursos arrecadados através do Fundo INVESTIR SA serão administrados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

§ 2º Fica autorizada a destinação de até 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados por meio do Fundo INVESTIR SA para o custeio operacional do Programa INVESTIR SA.

 § 3º O FUNDO INVESTIR SA tem contabilidade própria, e a aplicação de seus recursos fica sujeita à prestação de contas na forma e nos prazos da legislação que disciplina a administração financeira. 

Art. 7° Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal a que se refere o artigo anterior:

I - recursos próprios, consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - aqueles decorrentes de convênios com os governos ESTADUAL e FEDERAL para este fim. 

Art. 8° A supervisão do Fundo poderá ser exercida pelo Conselho Gestor do INVESTIR SA, a quem competirá:

I - auxiliar no estabelecimento de critérios e fixação de limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos e subvenções, observadas as disponibilidades do Fundo;

II - sugerir prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;

III - analisar quadrimestralmente as contas operacionais do Fundo, por meio de balancetes, além de avaliar os resultados e propor medidas de aprimoramento de suas atividades;

IV - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos ao Fundo;

V - elaborar seu Regimento Interno. 

Art. 9º O Conselho a que se refere o artigo anterior terá a sua composição definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 10. Enquanto não instalado o Conselho Gestor, Ato do Chefe do Poder Executivo substituirá as ações do respectivo Conselho. 

Art. 11. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 19 de maio de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220519020853
TítuloLEI Nº 0509/2022 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB – INVESTIR SA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação19/05/2022 14:14
Data/hora autorização19/05/2022 14:14
Data de circulação20/05/2022
Diário OficialEdição nº 00480, data 20/05/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 04:14
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220519020853, intitulada LEI Nº 0509/2022 - AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB – INVESTIR SA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 19/05/2022 14:14  |  Autorização: 19/05/2022 14:14  |  Circulação: 20/05/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00480, 20/05/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo no município de Santo André - PB, denominado INVESTIR SA, vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento, com a finalidade de conceder crédito produtivo para incentivar a geração de ocupação e renda entre microempreendedores populares, por meio de empréstimos para criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios formais e informais, além de promover capacitação gerencial, sistemas associativos de produção, infraestrutura para escoamento, participação em feiras e apoio a mecanismos de microcrédito. Para sua operacionalização, fica autorizada a instituição do Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo - FUNDO INVESTIR SA, administrado pela referida Secretaria, com recursos próprios da Lei Orçamentária Anual e de convênios estaduais e federais, podendo destinar até 10% destes recursos para custeio operacional. A supervisão do Fundo caberá a um Conselho Gestor, cuja composição será definida em decreto do Chefe do Poder Executivo, que também regulamentará a lei, a qual entra em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 2022.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 04:14