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Matéria 20220620095958 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/06/2022 10:08 642 KB

LEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santo André, Estado da Paraíba, na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Municipal nº 511/2022, que trata da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em Santo André. 

Art. 2º - O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e a longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos, sendo ainda um importante meio de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução de serviços de manejos dos resíduos sólidos. 

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a coordenação do PMGIRS. 

Art. 4º - O PMGIRS de Santo André deve ser periodicamente revisado, observando-se o período de vigência, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010. 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. 

Art.  6º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de junho de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220620095958
TítuloLEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/06/2022 10:08
Data/hora autorização20/06/2022 10:08
Data de circulação21/06/2022
Diário OficialEdição nº 00501, data 21/06/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 04:45
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220620095958, intitulada LEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/06/2022 10:08  |  Autorização: 20/06/2022 10:08  |  Circulação: 21/06/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00501, 21/06/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santo André, conforme Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 e da Lei Municipal nº 511/2022, instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo para implantação de políticas públicas e coordenação de recursos para manejo de resíduos sólidos, cabendo à Secretaria Municipal de Infraestrutura sua coordenação, devendo ser periodicamente revisado conforme a vigência legal, com despesas por dotações orçamentárias próprias, entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 04:45