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Matéria 20220803045525 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/08/2022 16:56 642 KB

LEI N° 0519/2022 - RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0519/2022 - RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO MUNICÍPIO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecida a Festa da Cabra Rainha, como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a festa da cabra rainha manifestação cultural, que se caracteriza pela exposição de caprinos e ovinos, torneio leiteiro, atividades gastronômicas pertinentes à cultura bodística, feira de artesanato, shows e demais atividades necessárias ao bom desenvolvimento do evento.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e custear as despesas decorrentes da realização do evento, sempre respeitando os princípios que regem a administração pública.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220803045525
TítuloLEI N° 0519/2022 - RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/08/2022 16:56
Data/hora autorização03/08/2022 16:56
Data de circulação04/08/2022
Diário OficialEdição nº 00533, data 04/08/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:33
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220803045525, intitulada LEI N° 0519/2022 - RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/08/2022 16:56  |  Autorização: 03/08/2022 16:56  |  Circulação: 04/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00533, 04/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei sancionada pelo Prefeito de Santo André reconhece a Festa da Cabra Rainha como manifestação cultural municipal, elevando-a a bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município, caracterizada por exposição de caprinos e ovinos, torneio leiteiro, atividades gastronômicas da cultura bodística, feira de artesanato e shows. O Poder Executivo fica autorizado a organizar e custear as despesas do evento, respeitando os princípios da administração pública. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 3 de agosto de 2022, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:33