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Matéria 20220913022928 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/09/2022 14:33 645 KB

LEI Nº 0521/2022. - CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO \'\'ALUNO NOTA DEZ\'\', PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0521/2022. - CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO \'\'ALUNO NOTA DEZ\'\', PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Santo André -PB, o diploma “ALUNO NOTA DEZ”, destinado a homenagear, semestralmente, os alunos do 5º ao 9º ano que obtenham as melhores notas, da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º. O diploma “ALUNO NOTA DEZ” será conferido aos alunos que atingirem a maior média, das notas obtidas durante o primeiro e o segundo semestre do ano letivo.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação enviará ofícios à todas as escolas do município no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como, ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.

§ 3º. As escolas encaminharão à Secretaria Municipal de educação, no final do primeiro e do segundo semestre, o nome e as notas dos seus melhores alunos do 5º ao 9º ano, para que se apure os melhores no âmbito municipal e encaminhe relação dos vencedores ao Poder Legislativo.

§ 4º. Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por melhor comportamento nas aulas.

Art. 2º - Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Ordinária, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal.

§ 1º. Ao vencedor da premiação será conferido o diploma do “ALUNO NOTA DEZ”, que deverá conter o emblema do município, sendo confeccionado especialmente para fins expressos nesta Lei.

§ 2º. No diploma constará o nome do aluno, ano que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§ 3º. No verso do diploma constarão dados referentes ao registro escolar, sob responsabilidade da respectiva escola, devendo constar logo após, assinatura da direção.

Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes da presente lei com recursos do orçamento vigente do Município.

Art. 4º- O diploma será assinado pelo Prefeito (a) e pelo secretário (a) Municipal de Educação.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 13 de setembro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220913022928
TítuloLEI Nº 0521/2022. - CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO \'\'ALUNO NOTA DEZ\'\', PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação13/09/2022 14:33
Data/hora autorização13/09/2022 14:33
Data de circulação14/09/2022
Diário OficialEdição nº 00560, data 14/09/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:55
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220913022928, intitulada LEI Nº 0521/2022. - CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO \'\'ALUNO NOTA DEZ\'\', PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 13/09/2022 14:33  |  Autorização: 13/09/2022 14:33  |  Circulação: 14/09/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00560, 14/09/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criado, no âmbito do Município de Santo André-PB, o diploma “ALUNO NOTA DEZ”, destinado a homenagear, semestralmente, os alunos do 5º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino que obtiverem as maiores médias de notas no primeiro e segundo semestre letivos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação informar as escolas sobre a premiação e suas regras, bem como apurar os melhores alunos em âmbito municipal e encaminhar a relação dos vencedores ao Poder Legislativo, sendo que, em caso de empate, o critério de desempate será o menor número de faltas e, persistindo a igualdade, o melhor comportamento em aula; os alunos escolhidos serão homenageados em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, em data previamente agendada, recebendo diploma com emblema do município, contendo nome, ano, escola, filiação e homenagem, com dados de registro escolar no verso sob responsabilidade da direção escolar, sendo o diploma assinado pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Educação, autorizando-se o Poder Executivo a custear as despesas com recursos do orçamento vigente, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:55