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Matéria 20221117033037 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/11/2022 15:34 644 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 -- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 -- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas quanto ao acesso a locais públicos e privados do município no intuito de evitar a propagação do vírus, a fim de preservar a saúde pública; 

DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatório, no âmbito do município de Santo André/PB e período compreendido entre 17 de novembro de 2022 até 18 de dezembro de 2022, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares que transportem passageiros.

Art. 2º - A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto, e o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação de multa. 

Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no ‘caput’ serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º - Este decreto entra em vigor no dia 17 de novembro de 2022, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 17 de novembro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221117033037
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 27/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 -- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/11/2022 15:34
Data/hora autorização17/11/2022 15:34
Data de circulação18/11/2022
Diário OficialEdição nº 00603, data 18/11/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221117033037, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 -- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/11/2022 15:34  |  Autorização: 17/11/2022 15:34  |  Circulação: 18/11/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00603, 18/11/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica obrigatório, no âmbito do Município de Santo André/PB, no período de 17 de novembro a 18 de dezembro de 2022, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, em espaços de acesso aberto ao público, incluindo bens de uso comum, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos ou particulares que transportem passageiros, com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal e na necessidade de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19). A fiscalização caberá à vigilância sanitária municipal, e o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação de multa, cujos recursos serão destinados às medidas de combate à COVID-19. O decreto entra em vigor em 17 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23