Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20221205114759 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/11/2022 15:28 645 KB

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano e exercício vindouro; 

CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; 

CONSIDERANDO, ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos fornecedores e servidores públicos; 

CONSIDERANDO, que o valor da diária se destina a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem em locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamentos da unidade onde tem exercício; 

CONSIDERANDO, que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município; 

CONSIDERANDO, a convivência administrativa e a necessidade de adequação prévia dos serviços de competência da administração municipal; 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica suspensa a concessão de diárias aos servidores da administração Direta e Indireta do município, até o dia 31 de março de 2023, bem como aos agentes políticos que se deslocarem temporariamente da unidade de exercício a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública.

Art. 2º - Excetuam-se ao disposto no artigo 1º a concessão de diárias aos Conselheiros Tutelares, bem como em relação aos demais servidores, em caráter excepcional e de extrema urgência, somente nas hipóteses em que possa ocasionar prejuízo à administração, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência para a autorização. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 17 de novembro de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221205114759
TítuloRETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/11/2022 15:28
Data/hora autorização17/11/2022 15:28
Data de circulação06/12/2022
Diário OficialEdição nº 00615, data 06/12/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221205114759, intitulada RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/11/2022 15:28  |  Autorização: 17/11/2022 15:28  |  Circulação: 06/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00615, 06/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica suspensa, até 31 de março de 2023, a concessão de diárias a servidores da administração direta e indireta e a agentes políticos do Município de Santo André-PB, destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana em deslocamentos temporários a serviço ou para participação em eventos de interesse público, com exceção dos Conselheiros Tutelares e de casos excepcionais e de extrema urgência que possam causar prejuízo à administração, desde que prévia e formalmente autorizados pelo ordenador de despesas ou delegado, com fundamento na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na necessidade de adequação das despesas à programação financeira e ao equilíbrio das contas públicas.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23