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Matéria 20221228102343 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/12/2022 10:27 642 KB

LEI Nº 0527/2022 - INSTITUE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0527/2022 - INSTITUE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Semana dos Direitos Humanos, a se realizar anualmente nas escolas da Rede Municipal de Ensino na semana do dia 10 de dezembro.

§ 1º A Semana dos Diretos Humanos compreende atividades culturais, escolhidas a critério de cada escola, voltadas à participação da comunidade escolar e da comunidade externa, com o objetivo de conscientizá-las acerca da importância dos diretos humanos.

§ 2º A diversidade de cores será o símbolo da Semana dos Direitos Humanos.

§ 3º Segundo a conveniência de cada escola, os alunos participantes que apresentarem os melhores desempenhos nas atividades culturais referidas no § 1º poderão ser agraciadas medalhas de defensor dos Direitos Humanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 28 de dezembro de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221228102343
TítuloLEI Nº 0527/2022 - INSTITUE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação28/12/2022 10:27
Data/hora autorização28/12/2022 10:27
Data de circulação29/12/2022
Diário OficialEdição nº 00632, data 29/12/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 07:04
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221228102343, intitulada LEI Nº 0527/2022 - INSTITUE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 28/12/2022 10:27  |  Autorização: 28/12/2022 10:27  |  Circulação: 29/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00632, 29/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criada a Semana dos Direitos Humanos, a ser realizada anualmente nas escolas da Rede Municipal de Ensino na semana do dia 10 de dezembro, compreendendo atividades culturais escolhidas a critério de cada escola, voltadas à participação da comunidade escolar e externa, com o objetivo de conscientizar sobre a importância dos direitos humanos, tendo a diversidade de cores como símbolo e podendo os alunos com melhores desempenhos ser agraciados com medalhas de defensor dos Direitos Humanos, conforme conveniência de cada escola, com entrada em vigor na data da publicação, nos termos da Lei sancionada em 28 de dezembro de 2022.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:04