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Mural Eletrônico
Matéria 20221230083513 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/12/2022 20:33 643 KB

LEI Nº 0528/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2022, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 501/2021, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0528/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2022, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 501/2021, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, além da previsão contida no inciso II artigo 4º da Lei Orçamentária nº 501/2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 29 de dezembro de 2022.

Santo André – PB, 30 de dezembro de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221230083513
TítuloLEI Nº 0528/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2022, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 501/2021, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/12/2022 20:33
Data/hora autorização30/12/2022 20:33
Data de circulação30/12/2022
Diário OficialEdição nº 00633-A, data 30/12/2022, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 07:04
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221230083513, intitulada LEI Nº 0528/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2022, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 501/2021, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 30/12/2022 20:33  |  Autorização: 30/12/2022 20:33  |  Circulação: 30/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00633-A, 30/12/2022 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de até 10% do total das despesas fixadas na lei orçamentária, além da previsão do inciso II do artigo 4º da Lei Orçamentária nº 501/2021, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando recursos nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4.320/1964; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2022.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:04