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Matéria 20230418043213 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/04/2023 16:17 642 KB

LEI Nº 0541/2023 - INSTITUE O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0541/2023 - INSTITUE O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André, o dia municipal da conscientização do autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. 

Art. 2° - A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos direitos dos autistas. 

Paragrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, Secretaria de Educação Cultura e Desporto e Turismo e a Secretaria de Saúde em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral: 

I – Seminários

II – Divulgação em meios de comunicação do município

III – Palestras para comunidade em geral

IV – Murais

V – Panfletagem

VI – Iluminação Azul de prédios públicos 

Art. 3º - Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais e estaduais dentro do território, CRAS – Centro de Referência da Assistência e nas ONG, S – Organizações não Governamentais. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a data de sua Publicação.

Santo André – PB, 18 de abril de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230418043213
TítuloLEI Nº 0541/2023 - INSTITUE O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/04/2023 16:17
Data/hora autorização18/04/2023 16:17
Data de circulação19/04/2023
Diário OficialEdição nº 00707, data 19/04/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 09:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230418043213, intitulada LEI Nº 0541/2023 - INSTITUE O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/04/2023 16:17  |  Autorização: 18/04/2023 16:17  |  Circulação: 19/04/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00707, 19/04/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser celebrado anualmente em 2 de abril, com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos dos autistas por meio de eventos e atividades como seminários, palestras, divulgação em meios de comunicação, murais, panfletagem e iluminação azul de prédios públicos, sugerindo-se o incentivo das Secretarias de Desenvolvimento Social e Humano, de Educação, Cultura e Desporto e Turismo e de Saúde, em parceria, para realização nas escolas municipais e estaduais, CRAS e ONGs, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, em 18 de abril de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:08