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Matéria 20230816051034 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/08/2023 17:06 645 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO MALHADA ALEGRE O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO MALHADA ALEGRE O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização no Sítio Malhada Alegre; 

CONSIDERANDO, que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização; 

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação/doação, os imóveis rurais localizados no Sítio Malhada Alegre, zona rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas nos parágrafos seguintes: 

§ 1º - O imóvel rural com área de dimensões 3 metros por 3 metros, totalizando total de 9 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°10’18.94”S e 36°40’1.54”O, onde localiza se o poço de águas subterrânea do Sítio Malhada Alegre, município de Santo André que será destinado como fonte do sistema de dessalinização do Programa Água Doce a ser implantada na referida comunidade. 

§ 2º - O imóvel rural com área de dimensões 40 metros de frente por 40 metros de fundos, totalizando 1600 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°10’11.74”S e 36°39’56.16”O, destinado a implantação do sistema de dessalinização do Sítio Malhada Alegre município de Santo André. 

Art. 2º -  Os imóveis rurais de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior serão destinados exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade. 

Art. 3° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 16 de agosto de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230816051034
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO MALHADA ALEGRE O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/08/2023 17:06
Data/hora autorização16/08/2023 17:06
Data de circulação17/08/2023
Diário OficialEdição nº 00789, data 17/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230816051034, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO MALHADA ALEGRE O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/08/2023 17:06  |  Autorização: 16/08/2023 17:06  |  Circulação: 17/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00789, 17/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação ou doação, dois imóveis rurais localizados no Sítio Malhada Alegre, zona rural do município, destinados exclusivamente à implantação do sistema de dessalinização do Programa Água Doce: o primeiro, com 9 m² (3m x 3m), nas coordenadas 7°10’18.94”S e 36°40’1.54”O, onde se localiza o poço artesiano que abastecerá o sistema; e o segundo, com 1.600 m² (40m x 40m), nas coordenadas 7°10’11.74”S e 36°39’56.16”O, para instalação do sistema. A despesa correrá por dotação orçamentária própria, e o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de agosto de 2023, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:22