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Matéria 20230914123123 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:33 641 KB

LEI Nº 554/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 554/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santroandreense a Banda Filarmônica Municipal Santo André. 

Art. 2° - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230914123123
TítuloLEI Nº 554/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação14/09/2023 12:33
Data/hora autorização14/09/2023 12:33
Data de circulação15/09/2023
Diário OficialEdição nº 00808, data 15/09/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230914123123, intitulada LEI Nº 554/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/09/2023 12:33  |  Autorização: 14/09/2023 12:33  |  Circulação: 15/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00808, 15/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santroandreense a Banda Filarmônica Municipal Santo André, autorizando o Poder Executivo a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, com entrada em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:12