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Matéria 20230914123434 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:36 642 KB

LEI Nº 555/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 555/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santoandreense a quadrilha junina “Luar do Cariri”. 

Art. 2° - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230914123434
TítuloLEI Nº 555/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação14/09/2023 12:36
Data/hora autorização14/09/2023 12:36
Data de circulação15/09/2023
Diário OficialEdição nº 00808, data 15/09/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 06:11
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230914123434, intitulada LEI Nº 555/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 14/09/2023 12:36  |  Autorização: 14/09/2023 12:36  |  Circulação: 15/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00808, 15/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santoandreense a quadrilha junina “Luar do Cariri”, autorizando o Poder Executivo municipal a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, com entrada em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei sancionada em 14 de setembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:11