Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20231016111040 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/10/2023 11:16 643 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Da Lei Paulo Gustavo, de Santo André – PB, que terá a função de fazer o acompanhamento, aplicação, execução e fiscalização de todos os projetos selecionados no Inciso I, II e III do Art. 6º e Inciso II do Art. 8º da Lei Federal nº 195 de 08 de julho/2022, Lei Paulo Gustavo.

Art. 2º. A Comissão de que trata este Decreto, será composto por 06 (seis membros), sendo 03(três) representantes do Governo Municipal de Santo André – PB, ‘e 03(três) representantes da Sociedade Civil, todos indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de portaria.

Art. 3º. A Comissão poderá contar com Assessoria Jurídica, a ser será exercida pelo Procurador Jurídico do Município ou por Assessor Jurídico por ele designado.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão exercerão suas atribuições sem ônus aos cofres públicos municipais.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo André PB, em 16 de outubro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231016111040
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 20/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/10/2023 11:16
Data/hora autorização16/10/2023 11:16
Data de circulação16/10/2023
Diário OficialEdição nº 00828-A, data 16/10/2023, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231016111040, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/10/2023 11:16  |  Autorização: 16/10/2023 11:16  |  Circulação: 16/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00828-A, 16/10/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Santo André-PB, com a finalidade de acompanhar, aplicar, executar e fiscalizar os projetos selecionados nos incisos I, II e III do art. 6º e inciso II do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, que trata de ações emergenciais para o setor cultural em razão da pandemia de covid-19. A comissão será composta por seis membros, sendo três representantes do governo municipal e três da sociedade civil, todos indicados pelo Chefe do Executivo por portaria, podendo contar com assessoria jurídica exercida pelo Procurador Jurídico do Município ou assessor por ele designado. Os integrantes atuarão sem ônus aos cofres públicos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23