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Matéria 20231031031221 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 31/10/2023 15:16 642 KB

LEI Nº 564/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 483 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 564/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 483 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal de nº 483/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 7º - A família acolhedora faz jus a perceber a quantia de 1 (um) salário mínimo mensal durante o período de atuação no programa regulamentado por esta norma. 

§1º – O pagamento a que alude o ‘caput’ será realizado pelo Município de Santo André/PB, através de recursos consignados no orçamento para tal fim, ou por meio de recursos provenientes de convênios firmados com entes públicos ou privados destinado a tal finalidade. 

§2º - Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal irá disciplinar os critérios que regulamentarão o regramento do pagamento da quantia descrita no ‘caput’. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogada as disposições normativas em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 31 de outubro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231031031221
TítuloLEI Nº 564/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 483 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação31/10/2023 15:16
Data/hora autorização31/10/2023 15:16
Data de circulação01/11/2023
Diário OficialEdição nº 00840, data 01/11/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 04:50
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231031031221, intitulada LEI Nº 564/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 483 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 31/10/2023 15:16  |  Autorização: 31/10/2023 15:16  |  Circulação: 01/11/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00840, 01/11/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada altera o art. 7º da Lei nº 483/2021, dispondo que a família acolhedora fará jus a perceber a quantia de um salário mínimo mensal durante o período de atuação no programa, com pagamento a ser realizado pelo Município de Santo André/PB por meio de recursos consignados no orçamento ou provenientes de convênios, cabendo a decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal disciplinar os critérios de pagamento; a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 04:50