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Matéria 20240207020607 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/02/2024 10:59 644 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2024 o dia de comemoração dos festejos carnavalescos ocorre nos dias 13/02 e observando que o dia subsequente corresponde a quarta-feira de cinzas; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de carnaval sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024, em alusão aos festividades de carnaval nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente dos dias 09 de fevereiro de 2024 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 15/02/2024, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde e da secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 07 de fevereiro de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240207020607
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/02/2024 10:59
Data/hora autorização07/02/2024 10:59
Data de circulação08/02/2024
Diário OficialEdição nº 00907, data 08/02/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240207020607, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 07/02/2024 10:59  |  Autorização: 07/02/2024 10:59  |  Circulação: 08/02/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00907, 08/02/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André, Paraíba, de 7 de fevereiro de 2024, declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em alusão às festividades de carnaval, com a ressalva de que devem ser preservados os funcionamentos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos. Determina, ainda, que os veículos oficiais, inclusive os de representação, sejam recolhidos às repartições de origem após o expediente do dia 9 de fevereiro de 2024 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 15 de fevereiro de 2024, excetuando-se ambulâncias e veículos das secretarias mencionadas. O ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23