Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20240321024856 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/03/2024 14:57 643 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal no dia 28 de março de 2024, em razão do dia atinente a quinta-feira da semana santa, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Parágrafo único - O dia 29 de março de 2024, sexta-feira da paixão, é, conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei federal de nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, feriado religioso. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 21 de março de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240321024856
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/03/2024 14:57
Data/hora autorização21/03/2024 14:57
Data de circulação22/03/2024
Diário OficialEdição nº 00935, data 22/03/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240321024856, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 21/03/2024 14:57  |  Autorização: 21/03/2024 14:57  |  Circulação: 22/03/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00935, 22/03/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André, Paraíba, declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira da Semana Santa), com a obrigatoriedade de manutenção dos serviços essenciais de saúde, segurança e serviços urbanos, e estabelece que o dia 29 de março de 2024 (sexta-feira da Paixão) é feriado religioso, conforme a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23