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Mural Eletrônico
Matéria 20240517035210 Ordinária Legislativo GABINETE DA PRESIDENCIA 17/05/2024 15:52 640 KB

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº IN 0001/2024

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santo André
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
GABINETE DA PRESIDENCIA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº IN 0001/2024

PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN0001/2024. OBJETO: Contratação de uma empresa para prestar serviços especializados de Assessoria Contábil, Elaboração dos Balancetes mensais e do Balanço Anual da Câmara Municipal de Santo André no exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21; e Lei Federal nº 14.039/20. AUTORIZAÇÃO: Chefia de Gabinete. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 15/05/2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240517035210
TítuloEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº IN 0001/2024
Tipo da matériaEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
SetorGABINETE DA PRESIDENCIA
Data/hora publicação17/05/2024 15:52
Data/hora autorização17/05/2024 15:52
Data de circulação20/05/2024
Diário OficialEdição nº 00973, data 20/05/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANDERSON NUNES DE MEDEIROS
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Data de emissão deste comprovante: 03/07/2026 18:19
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240517035210, intitulada EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº IN 0001/2024, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/05/2024 15:52  |  Autorização: 17/05/2024 15:52  |  Circulação: 20/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00973, 20/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PRESIDENCIA

Publicada e autorizada por ANDERSON NUNES DE MEDEIROS.

Resumo do objeto
Fica autorizada a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria contábil, elaboração dos balancetes mensais e do balanço anual da Câmara Municipal de Santo André no exercício de 2024, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/21 e na Lei Federal nº 14.039/20, conforme ratificação do Presidente em 15 de maio de 2024.
Data de emissão deste extrato: 03/07/2026 18:19