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Matéria 20240606044044 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/06/2024 16:43 643 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO as regras constantes das Leis municipais de nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal nos dias 07 de junho de 2024, em razão do dia do padroeiro Sagrado Coração de Jesus; no dia 24 de junho de 2024 ponto facultativo em razão dos festejos de São João; e, ainda, no dia 28 de junho de 2024 em decorrência do festejo de São Pedro, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados à saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Parágrafo único – O dia 29 de junho, data em que se comemora o dia de São Pedro, é, nos termos da Lei municipal de nº 309/2011, feriado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 06 de junho de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240606044044
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação06/06/2024 16:43
Data/hora autorização06/06/2024 16:43
Data de circulação06/06/2024
Diário OficialEdição nº 00985-A, data 06/06/2024, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 02:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240606044044, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 06/06/2024 16:43  |  Autorização: 06/06/2024 16:43  |  Circulação: 06/06/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00985-A, 06/06/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, nos dias 07 de junho de 2024, em razão do dia do padroeiro Sagrado Coração de Jesus; 24 de junho de 2024, em razão dos festejos de São João; e 28 de junho de 2024, em decorrência do festejo de São Pedro, devendo ser preservados os serviços essenciais de saúde, segurança e serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em lei, sendo o dia 29 de junho, data de São Pedro, considerado feriado municipal nos termos da Lei municipal nº 309/2011, com vigência a partir da publicação do decreto, datado de 06 de junho de 2024, com fundamento nas Leis municipais nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:23