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Matéria 20240807042620 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/08/2024 16:29 643 KB

LEI Nº 584/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 584/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), entidade de direto privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.998.757.0001-10, o lote 06, da quadra F, no loteamento GERALDO LEOPOLDINO, pertencente ao Poder Público, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, medindo 200,00m², cujas terras são parte integrante do imóvel adquirido mediante Ação Judicial nº 0004813-75.2013.815.0631, com auto de imissão de posse expedido pela comarca de Juazeirinho em 04/06/2013. 

Parágrafo Único. O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiada, bem como de seus empreendimentos.  

Art. 2º - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.  

Art. 3º - Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total. 

Art. 4º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de agosto de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240807042620
TítuloLEI Nº 584/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/08/2024 16:29
Data/hora autorização07/08/2024 16:29
Data de circulação08/08/2024
Diário OficialEdição nº 01028, data 08/08/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 22:10
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240807042620, intitulada LEI Nº 584/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 07/08/2024 16:29  |  Autorização: 07/08/2024 16:29  |  Circulação: 08/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01028, 08/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a doação, pelo Poder Executivo Municipal, do lote 06, quadra F, do loteamento Geraldo Leopoldino, medindo 200,00m², integrante de imóvel adquirido por Ação Judicial nº 0004813-75.2013.815.0631, à Associação Santoandreense de Vaquejada (ASAVAQ), entidade privada sem fins lucrativos, para construção de sua sede e empreendimentos. A entidade deverá dar ao imóvel a destinação prevista no prazo de três anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio público, e responderá por indenização em caso de esbulho possessório por terceiros ou extinção da associação. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 22:10