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Matéria 20240807042948 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/08/2024 16:33 644 KB

LEI Nº 585/2024 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB EM PROL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 585/2024 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB EM PROL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA), terreno urbano destinado a construção da estação elevatória de esgoto situado na Rua Fenelon Medeiros, centro, Santo André/PB. 

Parágrafo único – O imóvel a que alude o ‘caput’ possui área de 302,10m², conforme aponta o memorial descritivo que, de seu turno, é integrante desta norma. 

Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da estação elevatória de esgoto de Santo André/PB que, por sua vez, ocorrerá às expensas da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA).
 
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo se iniciada a obra.
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA). 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de agosto de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240807042948
TítuloLEI Nº 585/2024 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB EM PROL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/08/2024 16:33
Data/hora autorização07/08/2024 16:33
Data de circulação08/08/2024
Diário OficialEdição nº 01028, data 08/08/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 21:32
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240807042948, intitulada LEI Nº 585/2024 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB EM PROL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 07/08/2024 16:33  |  Autorização: 07/08/2024 16:33  |  Circulação: 08/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01028, 08/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (CAGEPA), um terreno urbano de 302,10m², situado na Rua Fenelon Medeiros, centro, destinado exclusivamente à construção da estação elevatória de esgoto de Santo André/PB, às expensas da donatária; a doação inclui cláusula de reversão, determinando que, não cumprida a finalidade no prazo de três anos a contar do registro imobiliário, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, salvo se iniciada a obra, e as despesas de escrituração e registro correrão por conta da CAGEPA; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 21:32