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Matéria 20241118023950 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/11/2024 14:45 645 KB

LEI Nº 589/2024 - CRIA O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 589/2024 - CRIA O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Santo André, com o objetivo de estabelecer normas de conduta ética para os vereadores no exercício de suas funções.  

Art. 2º - O Código de Ética Parlamentar tem por finalidade garantir o respeito aos princípios da moralidade, da honestidade, da transparência e da probidade administrativa, bem como promover a dignidade da função parlamentar e a imagem da Câmara Municipal. 

Art. 3º - O código de Ética Parlamentar estabelecerá normas de conduta ética a serem seguidos pelos vereadores no exercício de suas funções, dentre elas: 

I-  Respeito às leis, à Constituição Federal e às normas regimentais da Câmara Municipal;

II- Obediência aos princípios da moralidade, da honestidade, da transparência e da probidade administrativa;

III- Respeito à diversidade, à igualdade e aos direitos humanos;

IV-  Uso adequado dos recursos públicos, evitando o desperdício e má utilização dos mesmos;

V- Não utilizar o cargo em benefício próprio ou de terceiros;

VI- Manter a confidencialidade das informações sigilosas;

VII- Não utilizar a imunidade parlamentar para proteger-se de eventuais ilícitos praticados;

VIII- Não utilizar o cargo de vereador para prejudicar terceiros;

IX-  Não praticar atos de corrupção, improbidade administrativa ou qualquer outro tipo de crime.  

Art. 4º - O Código de Ética Parlamentar será elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André e aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. 

Art. 5º - Os vereadores deverão participar de cursos de formação e atualização sobre ética e moralidade no serviço público, com periodicidade de no mínimo, uma vez ano. 

Art. 6º - O Código de Ética Parlamentar deverá ser divulgado amplamente no site da Câmara Municipal de Santo André, bem como em locais de grande circulação do município. 

Art. 7º - Os vereadores que descumprirem as normas estabelecidas no Código de Ética Parlamentar estarão sujeitos a sanções disciplinares, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art.  8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 18 de novenbro de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241118023950
TítuloLEI Nº 589/2024 - CRIA O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/11/2024 14:45
Data/hora autorização18/11/2024 14:45
Data de circulação19/11/2024
Diário OficialEdição nº 01098, data 19/11/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 20:32
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241118023950, intitulada LEI Nº 589/2024 - CRIA O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/11/2024 14:45  |  Autorização: 18/11/2024 14:45  |  Circulação: 19/11/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01098, 19/11/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criado o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Santo André, com o objetivo de estabelecer normas de conduta ética para os vereadores no exercício de suas funções, visando garantir o respeito aos princípios da moralidade, honestidade, transparência e probidade administrativa, além de promover a dignidade da função parlamentar. O código, a ser elaborado pela Mesa Diretora e aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa, estabelecerá condutas como obediência às leis e à Constituição, respeito à diversidade e aos direitos humanos, uso adequado dos recursos públicos, vedação ao uso do cargo em benefício próprio ou de terceiros, e proibição de atos de corrupção e improbidade. Os vereadores deverão participar de cursos anuais de formação sobre ética, e o descumprimento das normas sujeitará os infratores a sanções disciplinares conforme o Regimento Interno. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação, que ocorreu em 18 de novembro de 2024, data de sua entrada em vigor.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 20:32