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Matéria 20241118024626 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/11/2024 14:53 643 KB

LEI Nº 590/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 590/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Juazeirinho/PB, os bens móveis descritos no anexo I e único desta Lei. 

Parágrafo único – Os bens móveis são destinados, em caráter de exclusividade, a sala de depoimento especial da vara da infância e juventude. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 18 de novenbro de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO BEM QUANTIDADE

CADEIRA DO PAPAI UNIART LIMA ROMA

VELLUTI BEGE

01

ARMÁRIO ALTO TP15 80X42 JOB15 P1 CZ

MARTINUCC

01

ARMARIO BAIXO TP151 80X42 JOB15

P3 MARTINUCCI

01

MESA RETA MDP15 120X60 JOB15

CINZA MARTINUCCI

01

GAV. FIXO 2GAV. 37X38 JOB15 P1

CZA MARTINUCCI

01

CADEIRA SECRETÁRIO EXEC.ERGOPLAX C/BRC

AZ/CZ/CE PLAX

01

VENT.OSC. COLUNA LV/RED 60CM

BI-VOLT V. DELTA

01
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241118024626
TítuloLEI Nº 590/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/11/2024 14:53
Data/hora autorização18/11/2024 14:53
Data de circulação19/11/2024
Diário OficialEdição nº 01098, data 19/11/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 20:28
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241118024626, intitulada LEI Nº 590/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/11/2024 14:53  |  Autorização: 18/11/2024 14:53  |  Circulação: 19/11/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01098, 19/11/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Juazeirinho/PB, os bens móveis descritos em anexo único, destinados exclusivamente à sala de depoimento especial da vara da infância e juventude, incluindo uma cadeira do papai, um armário alto, um armário baixo, uma mesa reta, um gaveteiro fixo, uma cadeira secretário executivo e um ventilador de coluna. As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 20:28