
Câmara Municipal de Santo André
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DA FESTA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DA FESTA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 396/2017 instituiu o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo André-PB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 396/2017, que institui a Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus como evento oficial do Município;
CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural, religiosa e social da Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus para a comunidade santoandreense;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Santo André-PB, no dia 12 de junho de 2026 (sexta-feira), em virtude das celebrações alusivas à Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus, integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 09 de junho de 2026.
LEANDRO PEDRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal