
Câmara Municipal de Santo André
DECLARA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB PELO FALECIMENTO DE ÍRIS O’HARA SANTOS FREITAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento de Íris O’hara Santos Freitas, sobrinha do Presidente desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar diante dessa irreparável perda;
CONSIDERANDO a importância de manifestar solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado luto oficial pelo período de 3 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André-PB, em sinal de pesar pelo falecimento de Íris O’hara Santos Freitas.
Art. 2º A Câmara Municipal manifesta suas condolências aos familiares e amigos, solidarizando-se com todos os que sofrem com essa perda.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo André-PB, 31 de outubro de 2026.
LEANDRO PEDRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Santo André-PB