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Matéria 5FFE374F71DA1 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/01/2021 21:00 643 KB

DECRETO Nº 0001/2021 - 12 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0001/2021 - 12 DE JANEIRO DE 2021

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE-PB, no uso das atribuições legais que são conferidas em lei:


CONSIDERANDO a insatisfatória Transição de Governo, com riscos de descontinuidade administrativa e a necessidade de tomada de providências; 


CONSIDERANDO o início da gestão, sem as informações necessárias e a necessidade da realização de despesas e tomada de providências, sem o tempo necessário para a realização de processos licitatórios ou outros meios jurídicos adequados e necessário à satisfação nas necessidades públicas;


CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública vivenciado pelo Município em razão da Pandemia Mundial, cujos efeitos irão se protrair no tempo, no mínimo, pelos primeiros meses dessa gestão; 


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dotar a Administração de instrumentos normativos, aptos e necessários a satisfação das necessidades públicas urgentes e imprevistas:


DECRETA:


Art. 1º Fica decretada situação de Calamidade Administrativa e Financeira no Município de Santo André-PB, em razão, da insuficiência da Transição Administrativa, do Estado de Calamidade Pública atravessado pelo Município em razão da Pandemia Mundial, assim como, da necessidade de instrumentos jurídicos necessário a satisfação das necessidades e despesas públicas, sem a possibilidade de realização de analises contratuais ou de procedimentos licitatórios, entre outros percalços inerentes a uma Administração que se inicia.


Art. 2º Em razão do Estado de Calamidade ora decretado, serão celebrados contratos por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar a situação emergencial, o que ocorrer primeiro, para que os serviços públicos não sofram solução de continuidade e não afetem as necessidades básicas da Administração


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Santo André-PB, 11 de janeiro de 2021.



Edglei Amorim do Nascimento. 
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria5FFE374F71DA1
TítuloDECRETO Nº 0001/2021 - 12 DE JANEIRO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/01/2021 21:00
Data/hora autorização12/01/2021 21:00
Data de circulação13/01/2021
Diário OficialEdição nº 00145, data 13/01/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 5FFE374F71DA1, intitulada DECRETO Nº 0001/2021 - 12 DE JANEIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/01/2021 21:00  |  Autorização: 12/01/2021 21:00  |  Circulação: 13/01/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00145, 13/01/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica decretada situação de Calamidade Administrativa e Financeira no Município de Santo André-PB, em razão da insuficiente transição de governo, dos efeitos da pandemia mundial e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos, autorizando, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar a emergência, a celebração de contratos por dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, para atendimento de despesas públicas urgentes e imprevistas, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 02:20