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Mural Eletrônico
Matéria 604AAC386AF59 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/03/2021 20:50 641 KB

LEI Nº 0475 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0475 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo, os proventos das aposentadorias e pensões.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a paritr de 01 de janeiro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 11 de março de 2021.


EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria604AAC386AF59
TítuloLEI Nº 0475 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/03/2021 20:50
Data/hora autorização11/03/2021 20:50
Data de circulação12/03/2021
Diário OficialEdição nº 00187, data 12/03/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porMARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 14:39
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 604AAC386AF59, intitulada LEI Nº 0475 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 11/03/2021 20:50  |  Autorização: 11/03/2021 20:50  |  Circulação: 12/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00187, 12/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
A presente Lei reajusta para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) os vencimentos dos servidores efetivos do município de Santo André-PB que recebem um salário mínimo vigente, equiparando-os ao salário mínimo nacional estabelecido pelo Governo Federal, aplicando-se o mesmo reajuste aos proventos de aposentadorias e pensões; as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 14:39