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Matéria 20260702043324 Ordinária Executivo SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02/07/2026 16:34 514 KB

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - SERRA CAIADA, 01 DE JULHO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
RESOLUÇÃO
SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - SERRA CAIADA, 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Serra Caiada no Estado do Rio Grande do Norte.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA - CMDCA, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº Lei 890/2014, de 28 de maio de 2014, que reformula a Lei Municipal nº 771/2007, datada de 01 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO  o disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das Políticas Públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a participação do Município na Edição do Selo UNICEF 2025/2028;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2026/2029, seguindo o PPA, considerando:

a)  Ter sido o documento amplamente discutido em plenária deste colegiado, por ocasião da reunião extraordinária do dia 30 de junho de 2026, registrada em ata de nº 06/2026..

b)  Ter privilegiado, a referida Agenda, todas as ações que promovem a proteção integral de crianças e adolescentes;

c)  Ter aprimorado o fortalecimento da articulação intersetorial entre as Políticas Públicas Municipais;;

d)  Ter fortalecido a participação cidadã se crianças e adolescentes.

e)  Ter sido aprovado na íntegra pelos Conselheiros presentes na Reunião;

2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA JOSÉ DE FIGUEIREDO FORMIGA

 Vice-Presidente CMDCA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260702043324
TítuloRESOLUÇÃO Nº 02/2026 - SERRA CAIADA, 01 DE JULHO DE 2026.
Tipo da matériaRESOLUÇÃO
SetorSECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/hora publicação02/07/2026 16:34
Data/hora autorização02/07/2026 16:48
Data de circulação03/07/2026
Diário OficialEdição nº 00784, data 03/07/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porEMMANUELLI SUERDA PRAXEDES
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 08/07/2026 00:27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260702043324, intitulada RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - SERRA CAIADA, 01 DE JULHO DE 2026., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Caiada/RN.

Publicação: 02/07/2026 16:34  |  Autorização: 02/07/2026 16:48  |  Circulação: 03/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00784, 03/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada e autorizada por EMMANUELLI SUERDA PRAXEDES.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Caiada/RN, com fundamento na Lei Municipal nº 890/2014 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), aprovou a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2026/2029, integrante do Plano Plurianual municipal, documento discutido e aprovado em reunião extraordinária de 30 de junho de 2026, que reúne ações voltadas à proteção integral, à articulação intersetorial das políticas públicas municipais e ao fortalecimento da participação cidadã de crianças e adolescentes, em alinhamento à participação do município na edição do Selo UNICEF 2025/2028, com vigência a partir da data de sua assinatura.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 00:27