
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA Nº 405/2026 – GP, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, REFERENTE AO PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB, NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, isonomia e critérios objetivos na análise e seleção das propostas culturais apresentadas no Edital nº 002/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Seleção e Análise do Mérito Cultural do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB no Município de Serra Caiada/RN, com a seguinte composição:
I – PRESIDENTE: Maria Arlete do Nascimento Silva – CPF nº XXX.091.494-XX;
II – MEMBRO: Lucilene Patrícia Leite da Silva – CPF nº XXX.018.994-XX;
III – MEMBRO: Maria Tereza Ferreira Gomes – CPF nº XXX.495.634-XX.
Art. 2º - Compete à Comissão analisar as inscrições e propostas culturais, verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital, avaliar o mérito cultural conforme os critérios e pontuações previstos, elaborar a classificação das propostas e indicar as selecionadas e suplentes, observada a disponibilidade dos recursos.
Art. 3º - Compete ainda à Comissão elaborar os registros necessários dos trabalhos realizados, incluindo atas, relatórios e fichas de avaliação, bem como analisar eventuais recursos administrativos quando previsto no Edital ou formalmente atribuído à Comissão, encaminhando os resultados à autoridade competente para as providências cabíveis.
Art. 4º - Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia, transparência e interesse público, declarando eventual impedimento ou suspeição e abstendo-se de participar da análise de proposta com a qual possuam vínculo ou interesse direto ou indireto.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão observar os prazos, critérios e demais disposições estabelecidos no Edital nº 002/2026 e na legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc, permanecendo a Comissão em exercício até a conclusão das etapas sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 11 de agosto de 2026.
JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Prefeito Municipal