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Matéria 20260821013116 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/08/2026 13:36 181 KB 6 visualizações 0 downloads

PORTARIA Nº 432/2026 – GP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE/ READAPTAÇÃO FUNCIONAL E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SERVIDORA MARIA DO CEU DO NASCIMENTO FRANÇA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 432/2026 – GP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE/ READAPTAÇÃO FUNCIONAL E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SERVIDORA MARIA DO CEU DO NASCIMENTO FRANÇA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde e a capacidade laborativa do servidor público municipal, observando-se as limitações funcionais constatadas em avaliação médico-pericial; 

CONSIDERANDO o Laudo Médico-Pericial nº 058/2026, emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Serra Caiada/RN, que concluiu pela necessidade de afastamento para tratamento de saúde, readaptação funcional e redução da carga horária da servidora; 

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em garantir condições adequadas de trabalho e o fiel cumprimento das normas que regem o serviço público municipal; 

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER a Sra. MARIA DO CEU DO NASCIMENTO FRANÇA, matrícula funcional nº 50202-2, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, compreendido entre 03/08/2026 à 31/10/2026, conforme Art. 90 do Regime Jurídico Único do Município, amparado na Lei Municipal nº 635/1998. 

Art. 2º - CONCEDER após o término do período de licença previsto no artigo anterior, Readaptação Funcional, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, compreendido entre 03/11/2026 à 02/11/2027, devendo exercer atividades compatíveis com suas limitações e condições funcionais, conforme estabelecido pela Junta Médica Oficial do Município. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o período de readaptação, a servidora deverá desempenhar atividades administrativas e/ou outras atribuições compatíveis com as recomendações médico-periciais, com vencimentos do cargo de origem, observadas as limitações funcionais consignadas no respectivo Laudo Médico-Pericial. 

Art. 3º - CONCEDER durante o período de readaptação funcional estabelecido no artigo anterior, Redução da Carga Horária de Trabalho, em 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 03/11/2026 à 02/11/2027, conforme recomendação da Junta Médica Oficial do Município. 

Art. 4º - Ao término do período de readaptação funcional e redução da carga horária, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem seu estado de saúde, a fim de submeter-se a nova avaliação pela Junta Médica Oficial do Município, para análise quanto à manutenção, alteração ou cessação das medidas ora concedidas. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem. 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de agosto de 2026. 

Art. 6º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se. 

Serra Caiada – RN, 21 de agosto de 2026.


JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal